Auxilio Reclusão:
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
LOAS:
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
/Minha Opinião:
Não sejamos infantis ao analisar os projetos, ambos possuem prós e contras como qualquer projeto está sujeita a falhas. No caso do Auxilio Reclusão os prós ao meu ver são:
- As pessoas beneficiadas possuem uma forma de renda segura e suficiente para sobreviver sem que tenha a recorrer ao crime.
- Apenas os dependentes legais recebem o dinheiro, tornando-os assim responsáveis pela manipulação dos recursos.
- Qualquer beneficio dado a um criminoso pode leva-lo ao crime para o ganho de tal beneficio.
- Criação e execução de novas leis que estipulem os limites do uso-beneficio.
O governo prefere pagar quantias em dinheiro a depedentes de criminosos do que criar beneficios a quem EMPREGA os criminosos, uma simples medida poderia ser a redução de impostos de tais empresas, no qual já estimularia as contratações de quem já pagou sua divida a justiça.
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